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17/03/2016

Lei determina a empresários que demitirem durante março, devam pagar multa de um salário ao trabalhador

A data base do reajuste salarial dos comerciários é o mês de maio. No entanto, alguns empresários demitem o funcionário no mês de março, para não precisar pagar o reajuste no valor da saída. Devido a isso, conforme o advogado do Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – Sitracom, Herval Casagrande, existe uma lei que ampara o trabalhador.


 


“Para os trabalhadores com data base em primeiro de maio , toda demissão efetuada no mês de março, com aviso prévio indenizado ou trabalhado, cuja rescisão contratual ocorrer no mês de abril, dá o direito ao trabalhador de receber uma multa de um salário, a ser pago junto com a saída,” explicou Herval. 'Quando o aviso prévio for emitido no mês de abril, seja ele trabalhado ou indenizado, a rescisão contratual ocorrerá no mês de maio, eximindo a empresa de pagar a multa, mas devendo a rescisão contratual ser paga, já considerado o reajuste da convenção coletiva, que iniciará a vigência no dia primeiro do mês de maio de cada ano,” completou o advogado.


 


Esta determinação está no Art 9º da Lei 7.238, de 1984. O trabalhador que for demitido durante este mês, tem este direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. O advogado recomenda aos comerciários, que estiverem com dúvidas sobre os direitos que possuem, de procurar o sindicato. “O Sitracom possuí amplo atendimento jurídico, justamente para retirar todas as dúvidas, e se necessário, e dá vontade do trabalhador, estar entrando com uma ação na justiça,” avaliou.


 


Atendimento jurídico no Sombrio triplica em um ano


 


O atendimento jurídico implantado pelo Sitracom no município de Sombrio, completou um ano. Desde então, não para de crescer a procura por atendimento jurídico por parte de comerciários. Segundo o advogado trabalhista, Herval Casagrande, em Sombrio, isso se dá porque muitos empresários ainda descumprem direitos básicos do trabalhador.


 


“Em Sombrio, muitos empresários ainda não estão cumprindo com as legislação trabalhista, principalmente nas lojas de rua e nos shoppings, nos quais os trabalhadores trabalham todos os domingos, o que não poderia acontecer segundo a CLT,” pontuou o advogado.


 


Entre as dúvidas mais recorrentes dos comerciários de Sombrio, de acordo com Casagrande, estão a quebra de caixa; comissão paga por fora; intervalos; trabalho aos domingos e horas extras. Entenda a seguir, nas palavras de Herval Casagrande, o que deveria ser aplicado pelos empresários e o que está sendo descumprido.


 


Comissão paga por fora: “Na carteira, o empregador assina a carteira do funcionário com o piso salarial, pagando as comissões todas por fora, o que é ilegal conforme a CLT. Todos os ganhos do trabalhador tem que estar descritos na carteira.”


 


Intervalo: “Para cada jornada superior a 6h, o trabalhador tem direito a 1h de intervalo, o que não tem acontecido no comércio e shoppings, em especial.”


 


Domingos: “A cada dois domingos trabalhados, o trabalhador tem um de folga, segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – TST. E esta norma está sendo desrespeitada por muitos empresários e comerciantes em Sombrio, que obrigam o comerciário a trabalhar todos os domingos. Vale destacar que para as mulheres o repouso dominical deve ser quinzenal.”


 


Quebra de caixa: “Alguns supermercados não pagam o valor correto da quebra de caixa ao operador de caixa, ou mesmo nem pagam este subsídio garantido por lei. O trabalhador que estiver nessa situação deve procurar seus direitos.”


 


Saiba mais


 


A sede do Sitracom fica localizada na Rua Jornalista Durval Matos, 400, bairro Cidade Alta, em Araranguá. O sindicato também conta com uma filial no Sombrio, situada na Rua Caetano Lummertz, 557, sala 02, no Centro do município. Dúvidas podem também ser retiradas pelo telefone: (48) 3524-1964.


 


O atendimento jurídico em Sombrio é realizado todas as sextas-feiras, das 8h às 11h30, ou mediante agendamento prévio.

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