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17/07/2015

Entenda o que significa Dissídio Coletivo

 


Com as negociações entre sindicato dos comerciários e patronal no Vale do Araranguá, o leitor com certeza se deparou muitas vezes nos meios de comunicação com o termo “Dissídio”. Quem não tem conhecimento jurídico, certamente se pergunta: “O que é dissídio?”.


 


Conforme o advogado trabalhista, Herval Casagrande, a Constituição do Brasil prevê em seu artigo 8º, inciso terceiro, que “ao sindicato cabe à defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.”


 


Os direitos coletivos são aqueles que dizem respeito a toda a categoria profissional ou a um grupo de trabalhadores, mas que é igual para todos, enquanto direito individual é o direito do próprio trabalhador.


 


O advogado lembra o caso do Sindicato dos Comerciários, que todos os anos, assim como os demais sindicados, negocia com os patrões a Convenção Coletiva, pela qual, dentre outros direitos está o piso da categoria e o reajuste salarial anual “trata-se de um direito coletivo,” apontou Herval.


 


“Quando não chega a um acordo, o Sindicato pode entrar com uma ação judicial, denominada Dissídio Coletivo, pela qual, a Justiça do Trabalho decide o valor do piso, do reajuste salarial e de outros direitos que também integram a Convenção Coletiva,” inteirou.


 


O Sitracom já ajuizou diversas ações coletivas, algumas já resolvidas por sentença ou conciliadas, outras ainda em tramitação. Dentre as ações ajuizadas pelo Sindicato, destaca-se o descumprimento de Convenções / Acordos coletivos, base de calculo de horas extras, folgas não usufruídas aos domingos, trabalho em feriados sem folga compensatória, falta de intervalo intrajornada, comissões pagas extra folha e outras.


 


“Continuamos vigilantes e sempre que houver a possibilidade de o Sindicato ajuizar ação coletiva em nome dos trabalhadores, assim o faremos. Pois entendemos que esta é uma forma de dar resolutividade as demandas dos comerciários do Vale do Araranguá, além de ser uma obrigação constitucional do Sindicato,” concluiu o advogado.


 


Texto e foto: Felipe Balthazar


Imagem: lustração

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