09/10/2013
Pergunte ao advogado: Contrato de Trabalho
Após o acerto entre empregador e empregado para admissão no emprego, o primeiro procedimento a ser realizado é a anotação do contrato de trabalho na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, do empregado.
A obrigação de efetuar a anotação é exclusiva do empregador, que responderá por todas as obrigações decorrentes de eventual omissão. Além de anotar a CTPS do empregado, a empr5esa deverá encaminhar outros procedimentos, para fins de regularizar o contrato de trabalho especialmente, junto ao INSS e junto ao Ministério do Trabalho.
Quanto a anotação do contrato de trabalho, oportuno efetuar alguns registros que são importantes: o primeiro é que os efeitos do contrato de trabalho sem registro são exatamente os mesmos do trabalho sem registro.
Não há nenhum prejuízo para o trabalhador que trabalhar sem registro, desde que o mesmo acione a Justiça do Trabalho, para fins de buscar o registro omitido pela empresa. Caso comprovado o trabalho aJustiça determinará que a empresa efetue o registro do contrato e pague todas as obrigações decorrentes do vinculo de emprego havido.
O segundo registro é que é responsabilidade exclusiva da empresa o registro do contrato de trabalho, cabendo ao trabalhador apenas a entrega da CTPS. Caso a empresa não efetue o registro, mesmo que a pedido do empregado, responderá pela omissão, inclusive com multas administrativas.
Uma outra questão inerente do registro é o contrato de experiência. Esta espécie de contrato de trabalho, tem previsão legal, e tem o propósito de possibilitar ao patrão e ao empregado a experimentação, ou seja, o patrão analisa se o empregado atende as necessidades da empresa e o empregado analisa se tem adaptação as condições de trabalho oferecidas pela empresa.
O contrato de experiência pode ser efetuado, mas necessariamente deverá ser anotado na CTPS do empregado. Aliás, a ausência da anotação do contrato na CTPS do empregado, descaracteriza o contrato de experiência, tranformando-o em contrato de trabalho por prazo indeterminado.
A anotação na carteira de trabalho deverá constar os dados da empresa, a data de admissão, a função exercida, e a remuneração.
Caso uma das partes pretenda o trabalho sem registro deverá ser denunciada pela outra. O empregado não deve iniciar no emprego sem entregar sua CTPS a empresa e a empresa somente deverá aceitar o inicio do trabalho , após a entrega da CTPS pelo empregado.
LUIZ HERVALCASAGRANDE
OAB/SC 18.650
Assessor jurídico dos Sindicatos dos Comerciários de Araranguá e Tubarão
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