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11/06/2025

Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – SITRACOM firma Convenção Coletiva 2025/2026 para os trabalhadores no comércio varejista/atacadista e garante aumento real nos salários

Após diversas rodadas de negociação com os representantes patronais (Sindilojas), conseguimos firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, garantindo aumento real nos salários e manutenção de todas as cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho anterior.

Ficou definido que o piso da categoria passa de R$ 1.815,40 para R$ 1.934,00. O valor representa um aumento de 6,50%, sendo 1,18% acima da inflação do período. Já para quem ganha acima do piso, o reajuste ficou em 6%, sendo 0,68% acima da inflação.

Confira abaixo algumas garantias da C.C.T. 2025/2026:

- SALÁRIO NORMATIVO: Fica estabelecido o valor de R$ 1.934,00 de MAIO de 2025 a ABRIL de 2026.

- REAJUSTE SALARIAL: Aplicar o percentual de 6% (cinco por cento) sobre todos os salários, descontadas as antecipações.

- DIFERENÇAS DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS: As diferenças de salários e consectários devidas a partir do mês de Maio de 2025, provenientes da aplicação da C.C.T. 2025/2026, deverão ser pagas pelas empresas aos seus empregados até a folha de pagamento do mês de junho de 2025.

● Os empregados demitidos e demissionários a partir de 01 de maio de 2025 farão jus às diferenças oriundas da aplicação da Convenção Coletiva, devendo as diferenças existentes serem quitadas, impreterivelmente, até o dia 18 de julho de 2025.

- QUEBRA DE CAIXA: As empresas remunerarão os empregados que exerçam a função de caixa ou assemelhado com o prêmio mensal de 20% (vinte por cento) sobre o salário normativo da categoria.

- HORAS EXTRAS: Será calculada na base de 60% nos dias normais e 100% nos dias destinados a descanso e feriados.

- DISPENSA DO AVISO PRÉVIO: No caso de despedida por iniciativa da empresa, fica dispensado o cumprimento do aviso prévio quando o empregado obtiver novo serviço, comprovado por documento expresso, sem o pagamento do saldo de dias não trabalhados.

● Também fica dispensado do cumprimento do aviso prévio o empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho, desde que comprove por documento expresso a obtenção de novo emprego e cumpra no mínimo o prazo de 7 (sete) dias após a comunicação, a fim de possibilitar o empregador de conseguir um substituto.

- ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR: O empregador abonará a falta do empregado no caso de consulta médica ou internação hospitalar a filho de até 16 (dezesseis) anos de idade, ou inválido sem limite de idade, mediante comprovação por declaração médica ou hospitalar.

● O beneficio estabelecido acima será limitado ao total de 6 (seis) vezes ao ano quando for em razão de internação hospitalar.

- ESTABILIDADE NA PRÉ-APOSENTADORIA: Serão garantidos o emprego e o salário ao trabalhador, durante 06 (seis) meses imediatamente anteriores a aquisição do direito a aposentadoria proporcional, devidamente comprovado por certidão expedida pelo INSS, ressalvado os casos de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, no período de vigência deste instrumento normativo

O Sindicato dos Comerciários continua firme na luta em defesa da categoria, acreditando que juntos podemos vencer todos os desafios. Por isso, SEJA SÓCIO!!! COMERCIÁRIO SINDICALIZADO É MAIS FORTE!!!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

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