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18/09/2013

Pergunte ao advogado: Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho é o acordo celebrado entre empregado (contratado) e patrão (contratante), que estabelece as normas que regulamentarão a relação de emprego, durante for do interesse das partes a sua manutenção.


Por considerar que o patrão tem o poder de mando, a legislação entende que o trabalhador adere as condições por ele estabelecidas, sendo que, salvo exceções, não pode o empregado impor normas ao empregador.


Por isso a legislação estabeleceu limites ao poder de mando, dentre os quais podemos citar a jornada de trabalho, que não pode ser superior a quarenta e quatro horas semanais, o salário, que não pode ser inferior ao mínimo nacional e uma série de outras condições impostas ao contrato de trabalho por força de lei.


Tudo que a legislação não impõe ao contrato de trabalho pode ser negociado pelo empregado e pelo patrão, no inicio do contrato. Por exemplo: o horário de trabalho pode ser negociado, desde que não ultrapasse o limite de quarenta e quatro horas semanais; o salário admissional, da mesma forma desde que não seja inferior ao mínimo estabelecido pela lei.


Os contratos de trabalho podem ser realizados de forma escrita ou verbal, não havendo nenhuma diferença entre as duas formas. A vantagem do contrato escrito e assinado pelas duas partes, é que o mesmo serve como norma, na ocorrência de duvidas na contratualidade.


O contrato de trabalho pode ser alterado, desde que haja a concordância das duas partes e não seja prejudicial ao trabalhador. Significa que mesmo que o trabalhador concorde com uma alteração no contrato, se a mesma lhe causar prejuízos a alteração é nula.


Em regra o contrato de trabalho é por prazo indeterminado, ou seja, não tem data para terminar, salvo as exceções como o contrato de experiência ou de empreitada, e poderá ser rescindido a qualquer tempo, tanto pelo empregado como do empregador.


Finalmente, oportuno destacar que o contrato de trabalho é diferente dos demais contratos, pois naqueles as partes podem negociar livremente, enquanto no contrato de trabalho a negociação tem os limites impostos pela lei.


 


LUIZ HERVALCASAGRANDE


OAB/SC 18.650


Assessor jurídico dos Sindicatos dos Comerciários de Araranguá e Tubarão

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