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31/10/2023

Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – SITRACOM firma Convenção Coletiva 2023/2024 para os trabalhadores no comércio varejista/atacadista e garante aumento real nos salários

Foram meses de negociação, mas que no final teve um desfecho positivo para os trabalhadores.

Na última semana, depois de diversas rodadas de negociação com os representantes patronais (Sindilojas), conseguimos firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, garantindo aumento real nos salários e manutenção de todas as cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho anterior.

Ficou definido que o piso da categoria passa de R$ 1.662,64 para R$ 1.754,00. O valor representa um aumento de 5,50%, sendo 1,67% acima da inflação, que fechou o período, de acordo com o Instituto Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, em 3,83%. Já para quem ganha acima do piso, o reajuste ficou em 5%, sendo 1,17% acima da inflação.

Confira abaixo algumas garantias da C.C.T. 2023/2024:

- SALÁRIO NORMATIVO: Fica estabelecido o valor de R$ 1.754,00 de MAIO de 2023 a ABRIL de 2024.

- REAJUSTE SALARIAL: Aplicar o percentual de 5% (cinco por cento) sobre todos os salários, descontadas as antecipações.

- DIFERENÇAS DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS: As diferenças de salários e consectários devidas a partir do mês de Maio de 2023, provenientes da aplicação da C.C.T. 2023/2024, deverão ser pagas pelas empresas aos seus empregados até a folha de pagamento do mês de novembro de 2023.

● Os empregados demitidos e demissionários a partir de 01 de maio de 2023 farão jus às diferenças oriundas da aplicação da Convenção Coletiva, devendo as diferenças existentes serem quitadas, impreterivelmente, até o dia 20 de novembro de 2023.

- QUEBRA DE CAIXA: As empresas remunerarão os empregados que exerçam a função de caixa ou assemelhado com o prêmio mensal de 20% (vinte por cento) sobre o salário normativo da categoria.

- HORAS EXTRAS: Será calculada na base de 60% nos dias normais e 100% nos dias destinados a descanso e feriados.

- DISPENSA DO AVISO PRÉVIO: No caso de despedida por iniciativa da empresa, fica dispensado o cumprimento do aviso prévio quando o empregado obtiver novo serviço, comprovado por documento expresso, sem o pagamento do saldo de dias não trabalhados.

● Também fica dispensado do cumprimento do aviso prévio o empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho, desde que comprove por documento expresso a obtenção de novo emprego e cumpra no mínimo o prazo de 7 (sete) dias após a comunicação, a fim de possibilitar o empregador de conseguir um substituto.

- ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR: O empregador abonará a falta do empregado no caso de consulta médica ou internação hospitalar a filho de até 16 (dezesseis) anos de idade, ou inválido sem limite de idade, mediante comprovação por declaração médica ou hospitalar.

● O beneficio estabelecido acima será limitado ao total de 6 (seis) vezes ao ano quando for em razão de internação hospitalar.

- ESTABILIDADE NA PRÉ-APOSENTADORIA: Serão garantidos o emprego e o salário ao trabalhador, durante 06 (seis) meses imediatamente anteriores a aquisição do direito a aposentadoria proporcional, devidamente comprovado por certidão expedida pelo INSS, ressalvado os casos de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, no período de vigência deste instrumento normativo

O Sindicato dos Comerciários continua firme na luta em defesa da categoria, acreditando que juntos podemos vencer todos os desafios. Por isso, SEJA SÓCIO!!! COMERCIÁRIO SINDICALIZADO É MAIS FORTE!!!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

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