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23/09/2022

Firmada Convenção Coletiva dos Trabalhadores de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico

Após longo período aguardando a regularização da direção do Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico, o que acabou inviabilizando o processo de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho – C.C.T. dos anos anteriores, finalmente entramos em acordo com o representante patronal e conseguimos firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 para os trabalhadores em Ópticas, Material Fotográfico e Cinematográfico, garantindo assim novo Piso Salarial e Reajuste, além de diversas garantias. Dessa forma os trabalhadores terão direito de receber as diferenças salariais e rescisórias referente o período de maio de 2021 até abril de 2022 e também de maio até setembro de 2022.

Confira o Salário Normativo e Reajuste Salarial que deve ser praticado pelas empresas, de forma retroativa, a partir de 1º de maio de 2021:

SALÁRIO NORMATIVO - Ficam estabelecidos os seguintes valores:

● R$ 1.478,30 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos) de MAIO de 2021 a ABRIL de 2022;

● R$ 1.662,64 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) de MAIO de 2022 a ABRIL de 2023.

Se, durante a vigência da C.C.T, o valor do Piso Estadual estabelecido pela Lei Estadual nº 459/09 para a categoria profissional for reajustado, prevalecerá para todos os efeitos o maior valor entre o mesmo e o salário normativo nesta cláusula.

CORREÇÃO SALARIAL - Os salários deverão ser reajustados nas seguintes bases:

a) No mês de MAIO de 2021 pela aplicação do percentual de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento) sobre o piso salarial vigente em 30/04/2021;

b) No mês de MAIO de 2022 pela aplicação do percentual de 12,47% (doze vírgula quarenta e sete por cento) sobre o piso salarial vigente em 30/04/2022.

DIFERENÇAS SALARIAIS - As diferenças de salários e consectários devidas a partir do mês de Maio de 2021, provenientes da aplicação retroativa da C.C.T. 2021/2023, deverão ser pagas pelas empresas aos seus empregados na folha de pagamento do mês de setembro. Os empregados demitidos e demissionários a partir de maio de 2021 ou demitidos com aviso prévio indenizado no mês de abril de 2021, farão jus às diferenças oriundas da aplicação C.C.T 2021/2023, devendo as diferenças existentes serem quitadas, impreterivelmente, até o dia 31 de outubro de 2022.

Além da garantia do novo valor de salário e reajustes, houve manutenção e inclusão de cláusulas sociais. Confira a Convenção Coletiva na integra acessando “Acordos e Convenções”.

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