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15/12/2022

Convenção Coletiva de Trabalho assegura direitos pelo trabalho prestado no período Natalino

A cláusula 20ª da Convenção Coletiva de Trabalho (C.C.T) 2022/2023 estabelece as condições e garantias pelo trabalho prestado no período natalino. Dessa forma, as empresas que utilizarem a mão de obra de seus funcionários em horários estendidos neste período deverão observar todas as garantias relacionadas a seguir:

■ Horas extras: As horas extras trabalhadas pelos empregados de segunda-feira a sábado, serão remuneradas com o acréscimo de 60% (sessenta por cento) para as duas primeiras horas diárias e 100% (cem por cento) nas horas seguintes.

■ Intervalo interjornada: As empresas devem respeitar o intervalo interjornada (mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre uma jornada de trabalho e outra).

■ Base de cálculo das horas extras: As horas extras serão pagas tomando-se por base a remuneração percebida pelos empregados no respectivo mês.

■ Trabalho aos domingos: Para a realização do trabalho aos domingos, as empresas deverão remunerar as horas extras trabalhadas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal e deverão conceder 1 (um) dia de folga por domingo trabalhado, a ser usufruído no mês de janeiro de 2023.

■ Prazo para pagamento das horas extras: O pagamento das horas extraordinárias deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês de janeiro/2023, através de folha de pagamento individual ou de recibo de salário, elaborados em duas vias, com entrega de uma via ao empregado.

■ Fornecimento de valor para alimentação: As empresas fornecerão aos empregados que trabalharem em jornada extraordinária no mês de dezembro/2022, após a primeira hora extra, diariamente, o valor de R$ 18,15 (dezoito reais e quinze centavos) para alimentação, ficando isentas desse valor as empresas que possuírem restaurantes, fornecerem refeições ou vale alimentação/refeição no valor ajustado.

■ Prorrogação da jornada em horário diferente daquele sugerido pelo Sindilojas: As empresas poderão prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados em dias e horários distintos daqueles sugeridos pelo Sindilojas Araranguá, desde que cumpram as disposições financeiras previstas nesta cláusula.

■ Possibilidade de troca de horas extras pela folga na terça-feira de carnaval: Das horas extras realizadas do período Natalino, no total de 07 horas, excetuando-se as realizadas no domingo, poderão ser trocadas pela folga de terça-feira de carnaval do ano de 2023.

■ Abrangência: O disposto nesta cláusula não se aplica às feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes, que seguirão a legislação vigente.


Confira como ficou o horário especial de Natal no seu município:

Araranguá

• 14 a 16/12 (quarta à sexta-feira) - até as 22h00;
• 17/12 (sábado) - até as 20h00;
• 18/12 (domingo) - das 16h00 às 22h00;
• 19 a 23/12 (segunda à sexta-feira) – até as 22h00;
• 24/12 (sábado ) - até as 17h00.


Balneário Arroio do Silva

• 08 a 10/12 (quinta à sábado) – até as 20h30;
• 11/12 (domingo) – das 14h00 às 20h30;
• 12 a 17/12 (segunda à sábado) – até as 20h30;
• 18/12 (domingo) – das 14h00 às 20h30;
• 19 a 23/12 (segunda à sexta-feira) – até as 20h30;
• 24/12 (sábado) – até as 17h00.


Meleiro

• 12 a 16/12 (segunda a sexta-feira) – até às 19h00;
• 19 a 23/12 (segunda a sexta-feira) – até às 20h00;
• 24/12 (sábado) – até as 17h00.


Praia Grande

• 12 a 16/12 (segunda a sexta-feira) – das 8h00 às 20h00;
• 17/12 (sábado) – das 8h00 até as 17h00;
• 18/12 (domingo) - das 15h00 às 20h00;
• 19 a 23/12 (segunda a sexta-feira) – das 8h00 às 20h00;
• 24/12 (sábado) – até as 17h00.


Santa Rosa do Sul

• 12 a 17/12 (segunda a sábado) – até as 20h00;
• 18/12 (domingo) - das 17h00 às 21h00;
• 19 a 23/12 (segunda a sexta-feira) – até as 22h00;
• 24/12 (sábado) – até as 17h00.


São João do Sul

• 17/12 (sábado) – das 8h00 às 12h00 e das 13h30 até 19h30;
• 18/12 (domingo) - das 16h00 às 20h00;
• 19 a 23/12 (segunda a sexta-feira) – das 8h00 às 12h00 e das 13h30 até 21h00;
• 24/12 (sábado) – das 8h00 às 17h00;
• 26/12 (segunda-feira/feriado municipal)- FECHADO
• 31/12 (sábado) - 8h00 até as 12h00.


Sombrio

• 15 e 16/12 (quinta e sexta-feira) – até as 22h00;
• 17/12 (sábado) – até as 22h00;
• 18/12 (domingo) - das 16h00 às 22h00;
• 19 a 23/12 (segunda a sexta-feira) – até as 22h00;
• 24/12 (sábado) – até as 17h00;
• 31/12 (sábado) – até as 17h00.


Timbé do Sul

• 19 a 23/12 (segunda a sexta-feira) – das 8h00 às 12h00 e das 13h30 até 19h00;
• 24/12 (sábado) – até as 17h00.


Turvo

• 10/12 (sábado) – até as 17h00;
• 12 a 16/12 (segunda a sexta) – até as 19h00;
• 17/12 (sábado) – até as 17h00;
• 18/12 (domingo) - das 16h00 às 21h00;
• 19 a 23/12 (segunda a sexta-feira) – até as 21h00;
• 24/12 (sábado) – até as 17h00.

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