18/08/2020
Firmada Convenção Coletiva de Trabalho para os trabalhadores no comércio varejista/atacadista período 2020/2021
Mesmo diante de todas as dificuldades econômicas que o país passa o Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – SITRACOM negocia e garante todos os benefícios sociais e econômicos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021).
Desde o início da pandemia o SITRACOM buscou o diálogo permanente com a classe patronal, representada pelo Sindilojas. Através desses diálogos conseguimos chegar a um patamar que consideramos muito importante - firmamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 mantendo todas as cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho anterior com garantia de reajuste salarial.
Em relação as cláusulas econômicas, conseguimos garantir Piso Salarial de R$ 1.374,00 e reajuste salarial de 2,46% (100% do INPC acumulado no período de maio de 2019 até abril de 2020), devendo as empresas realizar o pagamento das diferenças salariais até a folha de pagamento do mês de setembro/2020, ou seja, até o 5º dia útil de outubro.
Confira abaixo algumas garantias da C.C.T. 2020/2021:
- SALÁRIO NORMATIVO: Fica estabelecido o valor de R$ 1.374,00 (um mil trezentos e setenta e quatro reais) de MAIO de 2020 a ABRIL de 2021.
- REAJUSTE SALARIAL: Aplicar o percentual de 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) sobre todos os salários, descontadas as antecipações.
- DIFERENÇAS DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS: As diferenças de salários e consectários devidas a partir do mês de Maio de 2020, provenientes da aplicação da C.C.T. 2020/2021, deverão ser pagas pelas empresas aos seus empregados até a folha de pagamento do mês de setembro de 2020.
● Os empregados demitidos e demissionários a partir de 01 de maio de 2020 farão jus às diferenças oriundas da aplicação desta Convenção Coletiva recebendo essas diferenças até o dia 20 de outubro de 2020.
- QUEBRA DE CAIXA: As empresas remunerarão os empregados que exerçam a função de caixa ou assemelhado com o prêmio mensal de 20% (vinte por cento) sobre o salário normativo da categoria.
- HORAS EXTRAS: Será calculada na base de 60% nos dias normais e 100% nos dias destinados a descanso e feriados.
- DISPENSA DO AVISO PRÉVIO: No caso de despedida por iniciativa da empresa, fica dispensado o cumprimento do aviso prévio quando o empregado obtiver novo serviço, comprovado por documento expresso, sem o pagamento do saldo de dias não trabalhados.
● Também fica dispensado do cumprimento do aviso prévio o empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho, desde que comprove por documento expresso a obtenção de novo emprego e cumpra no mínimo o prazo de 7 (sete) dias após a comunicação, a fim de possibilitar o empregador de conseguir um substituto.
- ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR: O empregador abonará a falta do empregado no caso de consulta médica ou internação hospitalar a filho de até 16 (dezesseis) anos de idade, ou inválido sem limite de idade, mediante comprovação por declaração médica ou hospitalar.
● O beneficio estabelecido no caput desta cláusula será limitado ao total de 6 (seis) vezes ao ano quando for em razão de internação hospitalar.
- ESTABILIDADE NA PRÉ-APOSENTADORIA: Serão garantidos o emprego e o salário ao trabalhador, durante 06 (seis) meses imediatamente anteriores a aquisição do direito a aposentadoria proporcional, devidamente comprovado por certidão expedida pelo INSS, ressalvado os casos de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, no período de vigência deste instrumento normativo
- TRABALHO EM DIAS FERIADOS: Fica facultado o trabalho nos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, com exceção dos dias 01/05/20 (dia do trabalhador), 25/12/2020 (Natal) e 01/01/2021 (Confraternização Universal).
● O empregado que trabalhar nos feriados permitidos será remunerado com o adicional de 100% sobre o valor das horas trabalhadas;
● O disposto nesta cláusula não se aplica as feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados.
Para conhecer a integra da C.C.T. acesse o link: https://bit.ly/346L7Vn
Apesar das dificuldades o SITRACOM segue firme, fazendo sua parte na luta em defesa da categoria, pois acreditamos que juntos podemos vencer todos os desafios. Por isso, SEJA SÓCIO!!! COMERCIÁRIO SINDICALIZADO É MAIS FORTE!!!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!
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