24/07/2020
Medida provisória que flexibiliza regras trabalhistas perde efeito; veja o que muda
A medida provisória publicada pelo governo Bolsonaro para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia do coronavírus, perdeu a validade nesta semana por não ter sido votada.
A relação de normas que flexibilizaram a legislação trabalhista caducou sem dar origem a uma lei, como ocorreu com a MP 936 (a das suspensões de contratos e reduções salariais). O motivo: o Congresso não chegou a um acordo sobre a matéria, considerada por parlamentares de oposição como uma nova reforma trabalhista.
Fato é que a expiração da MP 927, que permitiu a empregadores negociar temas variados diretamente com os funcionários, sem mediação de sindicatos – do uso de bancos de horas à antecipação de férias e feriados –, trouxe polêmicas.
Uma delas diz respeito ao teletrabalho, cujas condições, a serem firmadas, voltaram a ter de ser definidas por meio de acordos entre patrões e empregados – e não mais com a possibilidade de definição unilateral dos empregadores, como autorizou a MP.
Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP 927:
Férias individuais
- O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência.
- As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos - um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado).
- Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará 'devendo' dias de férias à empresa.
- O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias.
Férias coletivas
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia.
Feriados
- A empresa não poderá mais antecipar feriados sem que isso tenha sido negociado em acordo coletivo.
Banco de horas
- Para o caso de contratos que preveem o banco de horas, o mesmo deve ser compensado conforme previsto na Convenção Coleitva de Trabalho, que em alguns casos pode ser no prazo de três a seis meses. A MP 927 permitia a compensação em até 18 meses.
Trabalho remoto
- O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
- O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes.
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição.
Acordo individual x acordo coletivo
- Com a MP 927, o acordo individual poderia ser preponderante ao coletivo, ou seja, tinha mais peso. Com o fim da validade da medida, o acordo coletivo tem mais peso do que o individual, ou seja, precisa ter a intermediação do sindicato da categoria do trabalhador para mudar as regras que foram modificadas pela MP e agora voltaram a seguir a CLT.
Segurança e saúde do trabalho
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares.
- Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Fiscalização
- Os auditores do Trabalho podem atuar de forma fiscalizadora, inclusive com a plicação de sanções e multas.
Copyright © Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do Vale do Araranguá Todos os direitos reservados.
Telefone: (48) 3524 1964 - E-mail: sitracomara@contato.net