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29/07/2013

Assembléias decidem acordo no Center Fábricas

Trabalhadoras foram consultadas pelo Sindicato dos Comerciários para a definição de acordo tratando dos feriados


A legislação brasileira só admite o trabalho em feriados mediante acordo com o sindicato laboral. Na última sexta-feira, 26, o Sindicato dos Comerciários realizou assembléia com as trabalhadoras do Center Fábricas para a discussão de um acordo tratando da abertura em feriados. Depois de consultadas, as trabalhadoras decidiram pela aprovação do acordo. A iniciativa de propor a abertura aos feriados foi dos patrões e as assembléias serviram também para explicar os direitos que foram conquistados na negociação.


O presidente do Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá, Joélcio Cesar dos Santos, explicou que o sindicato defende sempre o descanso em dias feriados. “Nós não temos a iniciativa de acordo para abrir em feriados. Sabemos que a realidade exige, mas nós sempre defendemos o descanso nos feriados”, falou Santos.


O acordo aprovado trata dos feriados para todo o ano. A diretora do sindicato, Ana Chechetto, explica que há contrapartidas para os trabalhos em feriados. “Nos dias feriados, todas as trabalhadoras devem receber 100% de hora-extra. É uma forma de compensação”, explicou a diretora, que ainda destacou que em épocas como Natal, por exemplo, há também o pagamento de lanches. “Isto tudo será escrito em um acordo e assinado por ambas as partes. Desta maneira o sindicato pode também fiscalizar o cumprimento deste acordo”, falou.


A diretora do Sindicato dos Comerciários, Valéria Leandro, ressaltou a importância do acordo para as trabalhadoras do Center Fábricas. “Os feriados são dias em que as trabalhadoras deveriam descansar, mas sabemos a realidade e que são épocas de movimento. O que precisa ser combatido é que as lojas fiquem abertas em épocas desnecessárias. Além disso, o acordo possibilita a fiscalização do sindicato no Center Fábricas”, disse Valéria. A multa para o descumprimento do acordo é de um piso da categoria, ou seja R$ 890,00, que será revertida para o trabalhador.

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