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17/10/2019

Sitracom firma Convenção Coletiva e garante 5,50% de reajuste para os comerciários


Foram meses de negociação, mas que no final teve um desfecho positivo para os trabalhadores. Na última semana, o Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá (Sitracom), firmou uma nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida entre 1º de maio de 2019 e 30 de abril de 2020.

A convenção foi firmada com o sindicato patronal, SindiLojas e a Fecomércio. No documento assinado pelas entidades, ficou definido reajuste salarial da categoria em 5,50%. Desta forma, o salário normativo ficou em R$ 1.341,00.

De acordo com a direção Executiva do Sitracom, apesar de sempre ser uma negociação difícil, o sindicato lutou para garantir a renovação das cláusulas sociais. “Tivemos um ganho real no salário e ainda conseguimos manter as cláusulas sociais, que trazem importantes garantias a categoria”, destacou.

As diferenças salarias de maio a outubro deverão ser pagas aos trabalhadores, de forma retroativa, na folha salarial de novembro deste ano. Para os trabalhadores que já foram desligados das empresas, o prazo para pagamento das diferenças é até o dia 16 de dezembro.

Confira algumas cláusulas da nova convenção.

- Horas extras: Será calculada na base de 60% nos dias normais e 100% nos dias destinados a descanso e feriados.

- Quebra de caixa: As empresas remunerarão os empregados que exerçam a função de caixa ou assemelhado com o prêmio mensal de 20% (vinte por cento) sobre o salário normativo da categoria.

- Dispensa do aviso prévio: No caso de despedida por iniciativa da empresa, fica dispensado o cumprimento do aviso prévio quando o empregado obtiver novo serviço, comprovado por documento expresso, sem o pagamento do saldo de dias não trabalhados.

- Também fica dispensado do cumprimento do aviso prévio o empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho, desde que comprove por documento expresso a obtenção de novo emprego e cumpra no mínimo o prazo de 7 (sete) dias após a comunicação, a fim de possibilitar o empregador de conseguir um substituto.

- Abono de falta ao trabalhador: O empregador abonará a falta do empregado no caso de consulta médica ou internação hospitalar a filho de até 16 (dezesseis) anos de idade, ou inválido sem limite de idade, mediante comprovação por declaração médica ou hospitalar (o abono de falta será limitado ao total de 6 (seis) vezes ao ano quando for em razão de internação hospitalar).

- Trabalho em dias de feriado: O empregado que trabalhar nos feriados será remunerado com o adicional de 100% sobre o valor das horas trabalhadas e também terá direito a um abono (esta cláusula não se aplica para os trabalhadores em feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados).

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