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06/12/2018

Sitracom divulga horários de Natal do comércio acordados em nove cidades

Nas últimas semanas o Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá (Sitracom) percorreu a região, negociando os horários de Natal. E o resultado foi que em nove cidades foram feitos acordos com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e sindicato patronal (SindiLojas).

Desta forma, ficaram definidas as garantias dos trabalhadores. Entre elas, uma das clausulas determina que estudantes e gestantes poderão ser dispensados, se assim desejarem, do horário extraordinário de trabalho e que os trabalhadores que prestarem serviços após as 18h, deverão receber lanche, ou refeição adequada.

Confira os horários, e demais garantias.

Araranguá

• 13 e 14/12 (quinta e sexta-feira) - 08h às 22h;
• 15/12 (sábado) - 08h às 20h;
• 16/12 (domingo) - 18h às 22h;
• 17 a 21/12 (segunda a sexta-feira) - 08h às 22h;
• 22/12 (sábado) - 08h às 20h;
• 23/12 (domingo) - 18h às 22h;
• 24/12 (segunda-feira) - 08h às 17h.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60 % (sessenta por cento), exceto nos domingos (dias 17 e 24 e 29/12) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 13 e 24/12/2018, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantida para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 02 (dois) dias inteiros, sendo que uma das folgas deverá se concedida no dia 05/03/2019 (terça-feira de carnaval) e a outra no período compreendido entre o dia 26/12/18 a 04/03/2019.

Arroio do Silva

• 13 a 15/12 (quinta a sábado) - 08h às 20h30; • 16/12 (domingo) - 14h às 20h30;
• 17 a 22/12 (segunda a sábado) - 08h às 20h30;
• 23/12 (domingo) - 14h às 20h30;
• 24/12 (segunda-feira) - 08h às 17h.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60% (sessenta por cento), exceto nos domingos (dias 16, 23 e 30/12/2018) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 13 e 24/12/18, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantida para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 02 (dois) dias inteiros, a ser concedida no período compreendido entre o dia 26/12/2018 até 28/02/2019.

Jacinto Machado

• 17 a 21/12 (segunda a sexta-feira) - 08h às 12h e das 13h30 às 20h;
• 22/12 (sábado) - 08h às 12h e das 13h30 às 17h; • 23/12 (domingo) - 09h às 12h e das 13h30 às 17h;
• 24/12 (segunda-feira) - 08h às 12h e das 13h30 às 17h;

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60% (sessenta por cento), exceto no domingo (dia 23/12/18), em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 17 e 24/12/18, a um período de 02(duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantida para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, devendo esta folga ser concedida no dia 05/03/2019 (terça-feira de carnaval).

Meleiro

• 17 a 21/12 (segunda a sexta- feira) - 8h às 11h45 e das 13h30 às 20h;
• 22/12 (sábado) - 8h às 11h45 e das 13h30 às 17h; • 23/12 (domingo) - 13h30 às 17h;
• 24/12 (segunda-feira) - 8h às 11h45 e das 13h30 às 17h.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60% (sessenta por cento), exceto no domingo (dia 23/12/18) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 17 e 24/12/18, a um período de 02(duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantida para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, a ser concedida no dia 05/03/2019.

Praia Grande

• 17 a 21/12 (segunda a sexta-feira) - 08h às 12h e das 13h30 às 19h;
• 22/12 (sábado) - 08h às 12h e das 13h30 às 16h;
• 23/12 (domingo) - 16h às 20h;
• 24/12 (segunda-feira) - 08h às 12h e das 13h às 17h.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60% (sessenta por cento), exceto no domingo (dias 23/12/2018) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 17 e 24/12/18, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantida para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, sendo que esta folga será deverá ser concedida 05/03/2019.

Santa Rosa do Sul

• 15/12 (sábado) - 08h30 às 18h;
• 16/12 (domingo) - 17h às 22h;
• 17 a 21/12 (segunda a sexta-feira) - 08h30 às 22h;
• 22/12 (sábado) - 08h30 às 20h;
• 23/12 (domingo) - 10h às 18h;
• Dia 24 (segunda-feira) - 08h30 às 17h.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60% (sessenta por cento), exceto nos domingos (dia 16 e 23/12/18) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 15 e 24/12/18, a um período de 02(duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantida para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 02 (dois) dias inteiros, sendo que uma das folgas deverá ser concedida no dia 05/03/2019 (terça-feira de carnaval) e a outra no período compreendido entre o dia 26/12/18 a 04/03/2019.

São João do Sul

• 15/12 (sábado) - 08h às 12h e das 14h às 18h;
• 16/12 (domingo) - 16h às 20h;
• 17 a 22/12 (segunda a sábado) - 08h às 12h e das 14h às 20h;
• 23/12 (domingo) - 09h às 17h;
• 24/12 (segunda-feira) - 08h às 16h.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60% (sessenta por cento), exceto nos domingos (dias 16 e 23/12/2018), em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 15 e 24/12/18, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantida para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 02 (dois) dias inteiros, sendo que uma das folgas deverá ser concedida no dia 05/03/2019 (terça-feira de carnaval) e a outra no período compreendido entre o dia 27/12/18 a 04/03/2019.

Sombrio

• 14 e 15/12 (sexta-feira e sábado) - 08h30 às 22h;
• 16/12 (domingo) - 17h às 22h;
• 17 a 22/12 (segunda-feira a sábado) - 08h30 às 22h;
• 23/12 (domingo) - 16h às 22h;
• 24/12 (segunda-feira) - 08h30 às 17h.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60% (sessenta por cento), exceto nos domingos (dias 16 e 24/12/18) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 14 e 24/12/18, a um período de 02(duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantida para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 02 (dois) dias inteiros, sendo que as folgas deverão ser concedidas no período compreendido entre o dia 26/12/18 a 05/03/2019.

Turvo

• 17 a 22/12 (segunda a sábado) - 08h00 às 20h;
• 23/12 (domingo) - 15h às 20h;
• 24/12 (segunda-feira) 08h às 17h.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60% (sessenta por cento), exceto no domingo (dia 23/12/18) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 17 e 24/12/18, a um período de 02(duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantida para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, que deverá ser concedida no dia 05/03/2019.

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