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06/09/2018

Sitracom obtêm cautelar na justiça, para mercados não abrirem no feriado de 7 de setembro

O juiz do Trabalho da Vara de Araranguá Rodrigo Goldschmidt concedeu cautelar impedindo que os supermercados do município utilizem a mão de obra dos empregados no feriado de 7 de setembro, que acontece nesta sexta-feira. O Sindicato dos Trabalhadores dos Comerciários do Vale do Araranguá (Sitracom) ajuizou a ação, afinal as negociações coletivas para o período 2018/2019 ainda não chegaram a um acordo.

A direção do Sitracom explicou que a ação não é definitiva, pois ainda cabe recurso as empresas do ramo de mercados no TRT SC, e que a medida foi adotada para defender os trabalhadores.

“Ano após ano, o patronal sempre dificulta a negociação pelo acordo coletivo, querendo impor a diminuição de direitos, com a retirada de cláusulas sociais e sempre oferecendo uma margem de reajuste abaixo até mesmo da inflação. Então, enquanto o acordo não sai, damos amparo aos trabalhadores, buscando a justiça para tentar impedir a abertura dos estabelecimentos, visto que por lei, eles podem abrir somente tendo um convenção coletiva com a categoria”, explicaram.

Confira o que disse o juiz, em sua sentença.

“Também está presente o perigo de dano. Isso porque a preservação do repouso nos dias de feriado tem múltiplos motivos: físico, para resguardar a saúde do trabalhador; social, para permitir o convívio do trabalhador com sua família e religioso, para que o trabalhador possa cumprir as diretrizes de sua crença.
Em face dessas circunstâncias, exigir trabalho em feriado, sem o devido respaldo na norma coletiva, além de ferir o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, fere também o princípio da dignidade da pessoa humana, preconizado no art. 1º, III, e art. 170 ambos da CF. Com efeito, de acordo com o art. 170 da CF, A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e livre iniciativa, tem por fim resguardar a todos existência digna, conforme os ditames da Justiça Social. Ora, assegurar existência digna do trabalhador, é preservar o repouso no feriado, como forma não só de pôr a salvo a sua saúde, mas também o seu convívio em família e a prática de sua crença religiosa.”

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