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28/05/2013

Convenção assegura novo direito para comerciários do Vale do Araranguá

Convenção firmada entre o Sindicato dos Comerciários e o sindicato patronal define novas regras para o aviso prévio



Os trabalhadores que pedem demissão de suas empresas, tem ainda compromisso com seu empregador: o aviso prévio. A partir da convenção coletiva de trabalho 2013, que já está firmada e aguardando o registro do Ministério do Trabalho, um novo direito foi garantido aos trabalhadores. Durante a vigência desta convenção, estes trabalhadores que comprovarem a obtenção de um novo emprego, devem cumprir um prazo de 7 dias após esta comunicação.

Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá, Joélcio Cesar dos Santos, esta cláusula da convenção é nova e é uma nova conquista para os comerciários. 'É um novo direito para os trabalhadores. Com esta cláusula, os comerciários que pedem demissão, tem uma oportunidade de não cumprir o seu aviso prévio completo', falou o presidente.

De acordo com a nova regra, o trabalhador que pedir demissão e comprovar a conquista de um novo posto de trabalho, pode comunicar a empresa por escrito e ficará dispensado do restante do aviso prévio após sete dias. 'A grande vantagem desta cláusula é que o trabalhador já pode ir para o seu novo posto de trabalho sem ter os descontos dos dias não trabalhados', ressalta Santos.

Cláusula e convenção já valem a partir da folha de maio



A nova cláusula do aviso prévio, assim como toda a convenção coletiva firmada entre os sindicatos, já está em vigor para a folha do mês de maio. Com o documento firmado entre as entidades, o piso da categoria passa a ser de R$ 890,00 e o reajuste para os demais salários é de 8,5%. 'O sindicato sempre recebe muitas consultas. Então é sempre bom deixar claro que o reajuste já está em vigor e deve ser pago na folha referente ao mês de maio', lembrou o sindicalista.

Outra situação também ressaltada pelo presidente do sindicato, são as ressalvas em rescisões já realizadas. 'Todo o empregado que teve o seu aviso encerrado em maio teve uma ressalva na sua rescisão e tem direito a essas diferenças salariais', destacou Joélcio Cesar dos Santos, destacando que estes comerciários devem procurar as empresas para receberem esta diferença. 'Quem não conseguir receber este direito, pode procurar o sindicato', reforçou.

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