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05/12/2017

Sete cidades já têm horário de Natal definido


Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – Sitracom, concluiu o horário de Natal e benefícios aos trabalhadores em sete cidades

Os diretores do Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – Sitracom, percorreram a região nas últimas semanas, para se reunir com os trabalhadores. O motivo, é o horário de Natal. Ao todo, o sindicato concluiu o horário especial em sete cidades, e nos próximos dias deve concluir em mais três.

O acordo é negociado pelo Sitracom com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL e SindiLojas. Conforme os diretores do sindicato, a negociação é importante visto que o Natal é uma época sazonal. “Ele (acordo) garante direitos, horas extras e folga aos trabalhadores”, ressaltaram.

Eles também lembraram que estudantes e gestantes tem direitos especiais. “Eles poderão ser dispensados, se assim desejarem, do horário extraordinário de trabalho”, recordaram.

Além disso, uma das clausulas garante o fornecimento de lanche ou refeição adequada, a todos os empregados que prestarem serviço após as 18h, sendo equivalente, no mínimo a um x-salada e um refrigerante. 'Cada funcionário terá no mínimo 30 (trinta) minutos para esta refeição', diz a clausula.

Confira os horários, e garantias, de Natal para cada cidade:

Araranguá

• 14/12 a 15/12 (quinta e sexta-feira) até às 22h;
• 16/12 (sábado) até às 17h;
• 17/12 (Domingo) das 17h às 22h00;
• 18 /12 a 22/12 (segunda a sexta-feira) até às 22h00;
• 23/12 (sábado) até às 22h;
• 24/12 (domingo) das 10h às 17h.
• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60 % (sessenta por cento), exceto nos domingos (dias 17 e 24/12/17) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 14 e 24/12/2017, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 02 (dois) dias inteiros, sendo que uma das folgas deverá ser concedida no dia 13/02/2018 (terça-feira de Carnaval) e a outra no período que corresponde a 26/12/2017 até 13/02/2018.

Turvo

• 16/12 (sábado) das 08h às 17h00;
• 18/12 a 23/12 (segunda-feira a sábado) das 08h às 20h;
• 24/12 (domingo) das 10h às 17h.
• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60 % (sessenta por cento), exceto no domingo (dia 24/12) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 16 e 24/12/2017, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, a ser concedida no dia 13/02/2018 (terça-feira de Carnaval).

Meleiro

• 16/12 (sábado) das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h;
• 17/12 (domingo) Fechado;
• 18/12 a 22 /12 (segunda a sexta-feira) das 08h às 11h45 e das 13h30 às 20h;
• 23/12 (sábado) das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h;
• 24/12 (domingo) das 10h às 17h.
• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60 % (sessenta por cento), exceto no domingo (dia 24/12) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 16 e 24/12/2017, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, a ser concedida no dia 13/02/2018 (terça-feira de Carnaval).

Jacinto Machado

• 11/12 a 15/12 (segunda a sexta-feira) das 08h às 12h e das 13h30 às 19h;
• 16/12 (sábado) das 08h às 12h e das 13h30 às 17h;
• 17/12 (domingo) Fechado;
• 18/12 a 22/12 (segunda a sexta-feira) das 08h às 12h e das 13h30 às 20h;
• 23/12 (sábado) das 08h às 12h e das 13h30 às 17h;
• 24/12 (domingo) das 13h30 às 17h;
• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60 % (sessenta por cento), exceto no domingo (dia 24/12) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 11 e 24/12/2017, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, a ser concedida no dia 30/12/2017.

Sombrio

• 15/12 (sexta-feira) das 08h30 às 22h;
• 16/12 (sábado) das 08h30 às 22h;
• 17/12 (domingo) das 17h às 22h;
• 18/12 a 23/12 (segunda-feira a sábado) das 08h30 às 22h;
• 24/12 (domingo) das 09h30 às 17h.
• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60 % (sessenta por cento), exceto nos domingos (dias 17/12 e 24/12) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 15 e 24/12/2017, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 02 (dois) dias inteiros, sendo que uma das folgas deverá ser concedida no dia 13/02/2018 (terça-feira de Carnaval) e a outra no período que corresponde a 26/12/2017 até 13/02/2018.

Santa Rosa do Sul

• 11/12 a 16/12 (segunda-feira a sábado) das 08h30 às 20h;
• 17/12 (domingo) das 17h às 22h;
• 18/12 a 22/12 (segunda a sexta-feira) das 08h30 às 22h;
• 23/12 (sábado) das 08h30 às 22h;
• 24/12 (domingo) das 10h às 17h.
• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60 % (sessenta por cento), exceto nos domingos (dias 17/12 e 24/12) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 14 e 24/12/2017, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 02 (dois) dias inteiros, sendo que uma das folgas deverá ser concedida no dia 13/02/2018 (terça-feira de Carnaval) e a outra no período que corresponde de 26/12 a 13/02/2018.

Maracajá

• 14/12 e 15/12 (quinta e sexta-feira) até às 20h;
• 16/12 (sábado) até às 17h;
• 18/12 a 22/12 (segunda a sexta-feira) até às 20h;
• 23/12 (sábado) até às 17h;
• 24/12 (domingo) das 10h às 17h.
• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60 % (sessenta por cento), exceto no domingo (dia 24/12) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).
• Cada empregado terá direito, entre 11 e 24/12/2017, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, a ser concedida dia 13/02/2018 (terça-feira de Carnaval).

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