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11/09/2017

Justiça do Trabalho ignora decreto de Temer e mantém cautelares dos feriados


Amparado pela Lei nº 11.603/2007, o Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – Sitracom, conseguiu uma importante vitória na Justiça do Trabalho de Araranguá. Na última semana, os supermercados da região entraram com pedido de revisão da sentença das ações cautelares, que proíbem a abertura dos estabelecimentos em feriados enquanto não houver um acordo coletivo.

O juiz do trabalho, Rodrigo Goldschmidt, negou o pedido e em sua sentença, lembrou que as ações cautelares não impedem dos estabelecimentos de abrir em feriados, e sim, de usar mão de obra de seus empregados.

O pedido do patronal foi motivado em virtude do decreto do governo de Michel Temer, nº 9.127, reconhecendo o comércio varejista de supermercados e hipermercados como atividade essencial da economia.

A decisão favorável foi vista como coerente pelos diretores do sindicato. “O governo de Temer tentou mais uma vez retirar direitos dos trabalhadores e juridicamente, este decreto não tem força perante a Lei. Vamos nos manter firmes em nossa decisão coletiva e não aceitar que um decreto destes altere nossa disposição na defesa dos interesses dos trabalhadores”, pontuaram.

Entenda

Desde maio, o Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – Sitracom, ajuizou ações cautelares contra todos os supermercados da região para inibir de os estabelecimentos abrirem em feriados enquanto não houver um acordo coletivo válido para o período de maio de 2017 a abril de 2018.

O que diz o juiz

“A Lei [...] está situada em posição hierárquica legislativa superior ao dito Decreto, não tendo este, portanto, o condão de revogar [...] o dispositivo legal em questão” disse. “Nesse contexto, assegurar a existência digna do trabalhador, é preservar o repouso no feriado, como forma não só de pôr a salvo a sua saúde, mas também o seu convívio em família e a prática de sua crença religiosa”, completou o juiz.

Jurisprudência

Além de Araranguá, a justiça deu parecer favorável aos sindicatos dos trabalhadores em outras duas cidades: Joaçaba e Imbituba. “E isso é importante, visto que as primeiras decisões, após a assinatura do decreto, são favoráveis aos trabalhadores”, comentaram os diretores do Sitracom. Desta forma, as ações cautelares seguem valendo até abril de 2018 ou enquanto um acordo coletivo não for assinado por ambas as partes.

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