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08/04/2013

Ação garante descanso em feriados

Sindicato ingressou com ação, e conquistou, a garantia do descanso em dias 

feriados. Decisão por enquanto é referente a Araranguá, nos outros municípios, as ações aguardam decisão

Os dias feriados são dias de descanso. Este é o entendimento do Sindicato dos Comerciários do Vale  do Araranguá e da legislação trabalhista brasileira, que preve o descanso nestes dias. Com o objetivo de garantir que a lei seja cumprida, o sindicato ingressou na justiça com ações cautelares, solicitando que o direito seja resguardado. Em cada município do Vale do Araranguá, base de atuação do sindicato, uma ação foi protocolada para cada município estabelecendo multa por trabalhador que laborar nestes dias.

A decisão, assinada pelo magistrado Charles Baschirotto Felisbino, da Vara do Trabalho de Araranguá, destacou que a intenção da lei é de garantir a folga em dias feriados. Tratando dos acordos entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores, o juiz ressaltou que 'os entes coletivos convencionam uma sanção para compensar uma conduta que entendem contrária ao direito. Este, no entender do juizo, é o verdadeiro sentido e alcance da norma autônoma invocada pela requerida', sentenciou.

Na decisão, o juiz considerou que os feriados dos dias 03/04/2013 (Emancipação de Araranguá, Lei Municipal nº 3.064/2012), 21/04/2013 (Tiradentes), 01/05/2013 (Dia do Trabalho), 04/05/2013 (Nossa Senhora Mãe dos Homens  - Padroeira, Lei Municipal de Araranguá nº 3.064/2012), 30/06/2013 (Corpus Christi, Lei nº 3.064/2012, do Município de Araranguá), 11/08/2013 (Dia do Estado de Santa Catarina), 07/09/2013 (Independência do Brasil), 12/10/2013 (Padroeira do Brasil), 02/11/2013 (Finados), 15/11/2013 (Proclamação da República) e 25/12/2013 (Natal), devem ter os estabelecimentos comerciais fechados, sem a utilização da mão de obra dos trabalhadores. 'Sob pena de incidência de multa no importe equivalente a R$800,00 (oitocentos reais) em relação a cada empregado que trabalhar nesses dias, reversível em favor do próprio trabalhador', diz a sentença.

O presidente do Sindicato dos Comercários, Joélcio Cesar dos Santos, comemorou a decisão da justiça. 'Estamos garantindo um direito do trabalhador. Nunca nos negamos a negociar, mas a lei nos garante o direito do descanso nos feriados', disse o presidente.

Esta decisão judicial, refere-se ao comércio de Araranguá, mas os municípios de Maracajá, Balneario Gaivotas, Meleiro, Praia Grande, Turvo, Sombrio, Balneario Arroio do Silva e Passo de Torres também já tem decisões no mesmo sentido. Nos outros municípios, foram respeitados os feriados municipais.

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