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07/12/2016

Horários de Natal definidos para o comércio e supermercados da região


No Vale do Araranguá, neste ano o acordo pelo horário de Natal foi fechado em nove cidades. Negociado entre o Sindicato dos Comerciários – Sitracom, Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL e SindiLojas, as definições do acordo foram finalizadas na última semana.

Conforme o diretor do Sitracom, Joelcio Cesar dos Santos, o Saba, a negociação é importante, visto que o Natal é uma época sazonal, sendo impossível impedir que o comércio não abra as portas em horário especial.

“Ele (acordo) garante direitos e evita que os patrões se esquivem deles”, lembrou. Já a diretora Ana Maria Chechetto ressaltou que as bandeiras do Sitracom serão sempre pela garantia dos direitos do trabalhador. “Nossa luta é pelo descanso do trabalhador e foi isso que ficou em voga durante as negociações, já que o período é sazonal, sendo impossível do comércio não abrir em horário estendido”, disse.

Já a diretora Valéria Leandro lembrou alguns benefícios que os comerciários têm direito. “Estudantes e gestantes, por exemplo, serão dispensados do horário extraordinário de trabalho”, recordou.

Confira a seguir, os demais benefícios assegurados no acordo coletivo.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60 % (sessenta por cento), exceto nos domingos (dias 11 e 18/12/16) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).

• Haverá fornecimento de lanche ou refeição adequada, a todos os empregados que prestarem serviço após as 18h00, sendo esta, no mínimo equivalente a um x-salada e um refrigerante. Cada funcionário terá no mínimo 30 (trinta) minutos para esta refeição.

• Cada empregado terá direito, entre 10 e 24/12/2016, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.

Confira os horários de natal para cada cidade:

Araranguá

• 11/12 (Domingo) das 16h00 às 22h00;
• 12/12 a 16/12 (Segunda a sexta-feira) das 08h00 às 22h00;
• 17/12 (Sábado) das 08h00 às 20h00;
• 18 /12 (Domingo) das 16h00 às 22h00;
• 19/12 a 23/12 (Segunda-feira a Sexta-feira) das 08h00 às 22h00;
• 24/12 (Sábado) das 08h00 às 17h00;
• 25/12 (Domingo) - Natal – Fechado;
• 31/12 (Sábado) das 08h00 às 12h00;
• 01/01/17 (Domingo) - Ano Novo Fechado;
• 28/02/17 (terça-feira) - Carnaval – Fechado.
Supermercados Araranguá
• 24/12/16 e 31/12/16 (Sábado) das 08h00 às 18h00;
• 25/12/16 (Domingo) Fechado;
• 01/01/17 (Domingo) Fechado.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 02 (dois) dias inteiros, sendo que uma das folgas deverá ser concedida no dia 28/02/2017 (terça-feira de carnaval) e a outra no período que corresponde a 26/12/2016 até 27/02/2017.

Turvo

• 17/12 (Sábado) das 08h00 às 17h00;
• 18/12 (Domingo) das 17h00 às 21h00;
• 19/12 e 20/12 (Segunda-feira e terça-feira) das 08h00min às 20h00;
• 21/12 a 23/12 (Quarta-feira a sexta-feira) das 08h00 até às 21h00;
• 24/12 (Sábado) das 08h00 às 17h00;
• 25/12 (Domingo) Natal Fechado;
• 31/12 (Sábado) das 08h00 às 12h00;
• 01/01/17 (Domingo) Ano Novo Fechado;
• 28/02/17 (Terça-feira) Carnaval Fechado.
Supermercados Turvo
• 24/12 das 08h00 às 18h00;
• 31/12 das 08h00 às 18h00;
• 25/12/16 e 01/01/17 Fechado.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, a ser concedida no dia 28/02/2016 (Terça-feira de Carnaval).

Arroio do Silva

• 11/12 a 18/12 (Domingo) das 17h00 até às 22h00;
• 12/12 a 16/12 (Segunda a sexta-feira) até às 22h00;
• 17/12 (Sábado) das 08h00 às 20h00;
• 19/12 a 23/12 (Segunda a sexta-feira) até às 22h00;
• 24/12 (Sábado) das 08h00 às 17h00;
• Dia 25/12 (Domingo) Natal Fechado;
• Dia 31/12 (Sábado) 08h00 às 17h00;
• Dia 01/01/17 (Domingo) Ano Novo Fechado.
Supermercados
• 11/12 a 23/12 (Domingo a sexta-feira) até 22h00;
• 24/12 (Sábado) até 21h00;
• 25/12 (Domingo) (Abertura facultativa, conforme CCT);
• 31/12 (Sábado) até 21h;
• 01/01/17 (Domingo) (Abertura facultativa, conforme CCT).
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 02 (dois) dias inteiros, a ser concedido no período que corresponde a 26/12/16 até 20/02/17.

Meleiro

• 17/12 (Sábado) das 08h00 às 11h45 e das 13h30 às 17h00;
• 18/12 (Domingo) Fechado;
• 19/12 a 23 /12 (Segunda a sexta-feira) das 08h00 às 11h45 e das 13h30 às 20h00;
• 24/12 (Sábado) 08h00 às 11h45 das 13h30 às 17h00;
• 25/12 (Domingo) Fechado;
• 31/12 (Sábado) das 08h00 às 11h45;
• 01/01/17 (Domingo) Fechado;
• 28/02/17 (Terça-feira) Fechado (Carnaval).
Supermecados
• 24/12 das 08h00min às 17h00;
• 31/12 das 08h00min às 17h00;
• 25/12 e 01/01/17 Fechado.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, a ser concedido no dia 28/02/2017 (Terça-feira) carnaval.

Jacinto Machado

• 17/12 (Sábado) 08h00 às 12h00 às 13h30 às 17h00;
• 18/12 (Domingo) das 16h00 às 20h00;
• 19/12 a 23/12 (Segunda e sexta-feira) das 08h00 às 12h00 das 13h30 às 20h00;
• 24/12 (Sábado) das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00;
• 25/12 (Domingo) Natal Fechado;
• 31/12 (Sábado) Fechado;
• 01/01/17 (Domingo) Fechado;
• 28/02/17 (Terça-feira) Carnaval Fechado.
Supermercados
• 24/12 das 08h00 às 17h00;
• 31/12 das 08h00 às 12h00;
• 25/12 e 01/01/17 Fechado.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, a ser concedido no dia 28/02/2017 (Terça-feira de carnaval).

Sombrio

• 10/12 (Sábado) das 08h30 às 17h00;
• 11/12 (Domingo) das 17h00 às 22h00;
• 12/12 a 16/12 (Segunda a sexta-feira) das 08h30 às 21h00;
• 17/12 (Sábado) das 08h30 às 21h00;
• 18/12 (Domingo) das 17h00 às 22h00;
• 19/12 a 23/12 (Segunda a sexta-feira) das 08h30 até 22h00;
• 24/12 (Sábado) das 08h30 às 17h00;
• 25/12 (Domingo) Natal Fechado.
• 31/12 (Sábado) das 08h30 às 12h30;
• 01/01/17 (Domingo) Ano Novo Fechado;
• 27 e 28/02/2017 (Terça-feira) Carnaval.
Supermercados Sombrio
• 24/12 (Sábado) até às 18h00;
• 25/12 (Domingo) Fechado;
• 31/12 (Sábado) até às 18h00;
• 01/01/17 (Domingo) Fechado.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 02 (dois) dias inteiros, uma a ser concedida no dia 27/02/2017 (Segunda-feira) e a outra no período no dia 28/02/2017 (Terça-feira).

São João do Sul

• 12/12 a 16/12 (Segunda a sexta-feira) das 08h00 às 19h30;
• 17/12 (Sábado) das 08h00 às 18h00;
• 18 /12 (Domingo) das 16h00 às 20h30;
• 19/12 a 23/12 (Segunda a sexta-feira) das 08h00 às 20h30;
• 24/12 (Sábado) das 08h00 às 17h00;
• 25/12 (Domingo) Natal Fechado.
• *26/12/16 (segunda-feira) Fechado todas as empresas do ramo varejista/atacadista/supermercadista, em respeito ao ferido Municipal do dia 20/12.
• 31/12 (Sábado) das 08h00 às 12h00;
• 01/01/17 (Domingo) Ano Novo Fechado;
• 28/02/17 (Terça-feira) Carnaval Fechado.
*Esta folga servirá como forma de compensação pelo trabalho no dia 20/12 – Feriado municipal.
Supermercados
• 24/12 das 08h00min às 17h00;
• 31/12 das 08h00min às 17h00;
• 25/12 e 01/01/17 Fechado.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, a ser concedido no dia 28/02/2017 (Carnaval).

Praia Grande

• 17/12 (Sábado) das 08h às 17h00;
• 18/12 (Domingo) das 16h00 às 21h00;
• 19/12 a 23/12 (Segunda a sexta-feira) das 09h00 às 21h00;
• 24/12 (Sábado) das 08h00 às 17h00;
• 25/12 (Domingo) Natal Fechado;
• 31/12 (Quinta-feira) das 08h00 às 12h00;
• 01/01/17 (Sexta-feira) Ano Novo Fechado.
Supermercados
• 24/12 das 08h00 às 17h00;
• 31/12 das 08h00 às 17h00;
• 25/12 e 01/01/17 Fechado.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, a ser concedido no 28/02/2017 (Carnaval).

Santa Rosa do Sul

• 12/12 a 16/12 (Segunda a sexta-feira) das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 19h00;
• 17/12 (Sábado) das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00;
• 18/12 (Domingo) das 17h00 às 22h00;
• 19/12 a 23/12 (Segunda a sexta-feira) das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 22h00;
• 24/12 (Sábado) das 08h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00;
• 25/12 (Domingo) Natal Fechado;
• 31/12 (Sábado) das 08h00 às 12h00;
• 01/01/17 (Domingo) Fechado;
• 28/02/2017 (Terça-feira) Carnaval Fechado.
Supermercados
• 24/12 às 08h00 às 17h00;
• 31/12 às 08h00 às 17h00;
• 25/12 e 01/01/17 Fechado.
• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 02 (dois) dias inteiros, uma a ser concedido no dia 28/02/17 Terça-feira de carnaval, a outra no período que corresponde a 26/12 até 27/02/17.

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