26/09/2016
Quais são os direitos dos trabalhadores no dia das eleições?
O dia destinado para ser exercido o direito à democracia e cidadania, é também um dia que confunde os trabalhadores quando o assunto é direito trabalhista. Afinal, o dia das eleições, seja municipal ou nacional, é feriado? O comércio pode abrir no dia das eleições? A resposta para todas estas perguntas é a mesma: sim.
De acordo com a Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina- Fecesc, o dia da eleição é feriado, sendo permitido o trabalho no comércio, apenas se autorizado em convenção coletiva de trabalho.
“A maioria das nossas convenções estabelecem apenas os feriados em que o comércio não pode funcionar, como os feriados de 25 de dezembro, 1º de janeiro, 1º de maio e um outro dia, variando de sexta-feira santa, domingo de páscoa e dia do município e liberando os demais feriados,” informou a Federação.
Por este motivo, os sindicatos que não tenham garantido o fechamento do comércio no dia de eleições gerais, as empresas têm que garantir no mínimo, a remuneração estabelecida nas Convenções Coletivas para trabalho em feriado, o descanso semanal remunerado e outras garantias estabelecidas, além de garantir ainda, que os trabalhadores tenham tempo suficiente para votar.
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