Notícias

» Voltar para a página anterior

26/09/2016

Quais são os direitos dos trabalhadores no dia das eleições?

 


O dia destinado para ser exercido o direito à democracia e cidadania, é também um dia que confunde os trabalhadores quando o assunto é direito trabalhista. Afinal, o dia das eleições, seja municipal ou nacional, é feriado? O comércio pode abrir no dia das eleições? A resposta para todas estas perguntas é a mesma: sim.


 


De acordo com a Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina- Fecesc, o dia da eleição é feriado, sendo permitido o trabalho no comércio, apenas se autorizado em convenção coletiva de trabalho.


 


“A maioria das nossas convenções estabelecem apenas os feriados em que o comércio não pode funcionar, como os feriados de 25 de dezembro, 1º de janeiro, 1º de maio e um outro dia, variando de sexta-feira santa, domingo de páscoa e dia do município e liberando os demais feriados,” informou a Federação.


 


Por este motivo, os sindicatos que não tenham garantido o fechamento do comércio no dia de eleições gerais, as empresas têm que garantir no mínimo, a remuneração estabelecida nas Convenções Coletivas para trabalho em feriado, o descanso semanal remunerado e outras garantias estabelecidas, além de garantir ainda, que os trabalhadores tenham tempo suficiente para votar.


 

Copyright © Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do Vale do Araranguá Todos os direitos reservados.

Telefone: (48) 3524 1964 - E-mail: sitracomara@contato.net