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10/06/2016

Dilma X Temer: leia o artigo do assessor Jurídico do Sitracom sobre o cenário político brasileiro

 


Por: Luiz Herval Casagrande / Assessor Jurídico do Sitracom


A mudança de governo ocorrida com o afastamento da presidente Dilma Rousseff e sua consequente substituição por Michel Temer, deve ser analisada sob dois enfoques, ambos muito importante para os trabalhadores.


 


O primeiro olhar para o afastamento deve ser efetuado do ponto de vista da institucionalidade: para o processo democrático, e a Constituição de 1988, de forma absoluta a democracia no Brasil, a eleição de uma pessoa para ocupar um cargo público eletivo, transfere para o mesmo o direito de exercer referido cargo, não podendo, salvo as hipóteses previstas na própria Constituição, ser o referido subtraído do eleito.


 


É de notório conhecimento que a fundamentação para o afastamento da Presidente Dilma, teria sido a pratica de crime de responsabilidade, por conta das pedaladas fiscais que a ela teriam sido atribuídas.


 


A pratica de um crime, dentre os quais o crime de responsabilidade, somente pode ser atribuída a uma pessoa, quando o mesmo estiver devidamente transcrito na lei. É a própria constituição além de algumas leis infraconstitucionais quem define o crime, e não é possível identificar a definição das pedaladas fiscais como crime de responsabilidade.


 


O professor membro do conselho jurídico da Fiesp (para que não seja levantado suspeita, foi optado por um pensador ligado a Fiesp), Kiyochi Harada, define o crime de responsabilidade para servir como base para processo de impedimento, afirmando que o mesmo, “pressupõe atentado à Constituição, ao livre exercício dos demais poderes, à probidade na administração, à lei orçamentária e ao cumprimento de ordem judicial. A Lei de Responsabilidade Fiscal veio à luz [em 2000] para proteger a lei orçamentária, mas ela não é a lei orçamentária”.


 


Em não havendo crime de responsabilidade praticado pela Presidente Dilma, não podemos falar em afastamento, muito menos em impedimento.


 


Se o processo de impedimento ocorreu sem a devida base legal, no causo a ausência de crime de responsabilidade, o mesmo deve ser entendido como uma ruptura institucional, ou seja, foi violado a ordem legal.


 


Não outro termo mais apropriado para definir a violação da ordem legal, quando a mesma provoca a destituição de uma autoridade legalmente eleita, que não seja, golpe.


 


O movimento sindical deve se pautar pela manutenção do processo democrático, mesmo porque, pelo papel que cumpre na permanente e histórica luta de classes, expõe suas lideranças a estarem em permanente conflito com o poder econômico, cujos interesses nem sempre são convergentes com o poder instituído e raramente com as bandeiras de luta do movimento sindical.


 


Neste sentido, é importe que as lideranças do movimento sindical, estejam sempre vigilantes no sentido de proteger a legalidade e, por consequência a democracia.


 


É evidente que em diversos momentos as lutas sindicais extrapolam os limites da lei e isto é compreensível, eis que, uma greve, por exemplo, não pode ser considerada como um movimento pacífico, devendo ser considerado como última ferramenta a ser utilizada para a defesa dos interesses dos trabalhadores. Como se trata de um movimento extremo é compreensível excessos das duas partes.


 


O outro olhar a ser dado com a mudança de governo deve ser quanto aos direitos dos trabalhadores.


 


A partir do acesso do Presidente Lula na presidência do Brasil, resta incontestável que o mesmo patrocinou mudanças significativas no foco do governo. Se antes tínhamos um governo focado no equilíbrio da moeda e na proteção ao capital, o foco do governo, a partir de Lula, foi as pessoas.


 


Não é sem motivo que tivemos nos últimos anos, a redução da miséria, o avanço do valor real do salário mínimo, a manutenção dos direitos dos trabalhadores, a facilitação do acesso a educação, inclusive a de nível superior, a oferta de moradia aos mais pobres, e tantos outros benefícios instituídos pelo governo que possibilitaram a melhoria na qualidade de vida das pessoas.


 


Mas o governo Temer não vai continuar com tais benefícios. Não. Não vai. E não é por que não quer. É porque as forças políticas que lhe dão sustentação não querem, pois estão ligadas ao capital e optam por defender a estabilidade econômica, a redução do Estado, a menor intervenção do Estado na economia, a redução de benefícios sociais.


 


Tudo isto somente será possível com a redução de direitos dos aposentados, das minorias, dos trabalhadores, dos empobrecidos.


 


É até possível que no início não ocorram grandes mudanças pois a pressão dos movimentos sociais, inclusive do movimento sindical, não permitirá, mas ao longo do tempo, seguramente, seja com o Michel Temer na presidência, ou com qualquer outro representante das elites, os benefícios e direitos seguramente serão reduzidos, reduzindo a qualidade de vida das pessoas.


 


Não é nem mesmo relevante discutir quem está certo e quem está errado ou de que lado cada governo está bastando um comparativo dos índices sociais e do tipo de obras, dos governos que antecederam Lula, cuja linha ideológica é a mesma de Temer, com a dos governos de Lula e Dilma.


O movimento sindical, portanto, tem que ficar atento para as modificações na política nacional, estadual e municipal pois é na política que ocorrem as grandes modificações institucionais, inclusive quanto aos direitos dos trabalhadores.

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