25/06/2026
Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá firma Convenção Coletiva 2026/2027 para os trabalhadores no comércio varejista/atacadista garantindo aumento real nos salários
A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 foi firmada após várias rodadas de negociação com os representantes patronais. Conquistamos aumento real de salários e garantia de pagamento de horas extras ou vale compras e folga de um dia para os trabalhadores do ramo supermercadista, além da manutenção de todas as garantias das cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho anterior.
O piso da categoria passa de R$ 1.934,00 para 2.050,00. O valor representa aumento de 6%, sendo 1,89% de aumento real (acima da inflação do período). Já para quem ganha acima do piso, o reajuste ficou em 5%, sendo 0,89 acima da inflação.
Confira alguns benefícios garantidos na C.C.T. 2026/2027:
SALÁRIO NORMATIVO: Fica estabelecido o valor de R$ 2.050,00 de MAIO de 2026 a ABRIL de 2027.
REAJUSTE SALARIAL: Para quem ganha acima do Salário Normativo, aplicar o percentual de 5% (cinco por cento) sobre todos os salários, descontadas as antecipações.
DIFERENÇAS DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS: As diferenças de salários e consectários devidas a partir do mês de Maio de 2026 deverão ser pagas pelas empresas aos seus empregados até a folha de pagamento do mês de junho de 2026.
- Os empregados que foram demitidos ou pediram demissão a partir de 01 de maio de 2026 tem direito às diferenças da aplicação da Convenção Coletiva, devendo as diferenças existentes serem pagas até o dia 17/07/2026.
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOS FERIADOS:
-Trabalhadores do ramo de supermercados varejista/atacadista – remuneração com o adicional de 100% de horas trabalhadas OU folga compensatória e pagamento de vale compras no valor de R$ 57,00;
-Trabalhadores dos demais segmentos – remuneração com o adicional de 100% de horas trabalhadas.
QUEBRA DE CAIXA: As empresas remunerarão os empregados que exerçam a função de caixa ou assemelhado com o prêmio mensal de 20% (vinte por cento) sobre o salário normativo da categoria (R$ 410,00);
HORAS EXTRAS: Será calculada na base de 60% nos dias normais e 100% nos dias destinados a descanso e feriados.
DISPENSA DO AVISO PRÉVIO: No caso de despedida por iniciativa da empresa, fica dispensado o cumprimento do aviso prévio quando o empregado obtiver novo serviço, comprovado por documento expresso, sem o pagamento do saldo de dias não trabalhados.
- Também fica dispensado do cumprimento do aviso prévio o empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho, desde que comprove por documento expresso a obtenção de novo emprego e cumpra no mínimo o prazo de 7 (sete) dias após a comunicação, a fim de possibilitar o empregador de conseguir um substituto.
ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR: O empregador abonará a falta do empregado no caso de consulta médica ou internação hospitalar a filho de até 16 (dezesseis) anos de idade, ou inválido sem limite de idade, mediante comprovação por declaração médica ou hospitalar.
- O beneficio estabelecido acima será limitado ao total de 6 (seis) vezes ao ano quando for em razão de internação hospitalar.
O Sindicato dos Comerciários continua firme na luta em defesa da categoria, acreditando que juntos podemos vencer todos os desafios. Por isso, SEJA SÓCIO!!! COMERCIÁRIO SINDICALIZADO É MAIS FORTE!!!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!
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