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02/06/2022

Sindicato firma Convenções Coletivas, renova cláusulas sociais e garante 12,47% de reajuste

Dia 1º de maio é a data base dos comerciários, ou seja, a data fixada para negociação salarial. Após negociações entre o nosso sindicato e os sindicatos patronais, foram firmadas as convenções coletivas de trabalho para os empregados do Comércio Varejista/Atacadista; Concessionárias e Farmácias, válidas no período de 1º de maio de 2022 até o dia 30 de abril de 2023.

Apesar de sempre ser uma negociação difícil, o sindicato conseguiu renovar e manter as cláusulas sociais, que trazem importantes garantias à categoria. Além disso, foi garantindo reajuste salarial de 12,47%.

Confira algumas garantias obtidas nas negociações, sendo que todas as demais cláusulas podem ser conferidas através do site do sindicato http://sitracom.org/acordos-e-convencoes/

EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA/ATACADISTA:

- SALÁRIO NORMATIVO: R$ 1.662,64 de maio de 2022 a abril de 2023.

- REAJUSTE SALARIAL: para os empregados que recebem salário superior ao salário normativo, o índice a ser aplicado é de 12,47% sobre o salário vigente em 01 de maio de 2022.

- HORAS EXTRAS: Serão calculadas na base de 60% nos dias normais e 100% nos dias destinados a descanso e feriados.

- QUEBRA DE CAIXA: Os empregados que exercem a função de caixa ou assemelhado deverão receber adicional de quebra de caixa de 20% sobre o salário normativo da categoria (R$ 332,53).

- DISPENSA DO AVISO PRÉVIO: No caso de despedida por iniciativa da empresa, fica dispensado o cumprimento do aviso prévio quando o empregado obtiver novo serviço, comprovado por documento expresso, sem o pagamento do saldo de dias não trabalhados.

● Também fica dispensado do cumprimento do aviso prévio o empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho, desde que comprove por documento expresso a obtenção de novo emprego e cumpra no mínimo o prazo de 7 (sete) dias após a comunicação, a fim de possibilitar o empregador de conseguir um substituto.

- ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR: O empregador abonará a falta do empregado no caso de consulta médica ou internação hospitalar a filho de até 16 (dezesseis) anos de idade, ou inválido sem limite de idade, mediante comprovação por declaração médica ou hospitalar.

● O beneficio estabelecido no caput desta cláusula será limitado ao total de 6 (seis) vezes ao ano quando for em razão de internação hospitalar.


EMPREGADOS EM FARMÁCIAS

- SALÁRIO NORMATIVO: Fica estabelecido o valor de R$ 1.694,00 de maio de 2022 a abril de 2023.

- REAJUSTE SALARIAL: Os salários deverão ser reajustados no mês de MAIO de 2022 pela aplicação do percentual de 12,47% a incidir sobre o salário vigente em 30 de abril de 2022.

- DIFERENÇAS SALARIAIS: As diferenças de salários e consectários devidas a partir do mês de Maio de 2022, provenientes da aplicação da C.C.T. 2022/2023, deverão ser pagas pelas empresas aos seus empregados até o 5º dia útil do mês de julho de 2022.

- QUEBRA DE CAIXA: As empresas remunerarão os empregados que exerçam a função de caixa com gratificação de 20% sobre o piso salarial da categoria (R$ 338,80).


CONCESSIONÁRIAS

- SALÁRIO NORMATIVO: Fica estabelecido o valor de R$ 1.669,00 de maio de 2022 a abril de 2023.

- REAJUSTE SALARIAL: Os salários deverão ser reajustados a partir de 01/05/2022 pela aplicação do percentual de 12,47%.

- QUEBRA DE CAIXA: O empregado que exercer a função de caixa ou assemelhado terá direito a uma remuneração mensal equivalente a 20% do piso salarial estipulado na C.C.T (R$ 333,80) a título de quebra de caixa

- HORAS EXTRAS: O adicional de horas extras será de 50% sobre o valor da hora normal e de 100% para o trabalho prestado nos dias destinados a descanso e feriados.

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